sábado, 11 de agosto de 2007

Visita ao Comando Distrital de Operações de Socorro de Évora

Visita ao Comando Distrital de Operações de Socorro de Évora


2007-08-09

Intervenção do Ministro da Administração Interna no Comando Distrital de Operações de Socorro de Évora

Para ter sorte é preciso trabalhar...

Tenho sido felicitado por as condições climáticas não serem más e não haver muitos fogos. Dizem-me que temos sorte. Mas para ter sorte é preciso trabalhar e nenhuma das pessoas envolvidas neste combate – cerca de 9500 na «fase Charlie», de 1 de Julho a 30 de Setembro – regateia esforços.

Portugal sem fogos depende de todos. Todos somos agentes da protecção civil – Bombeiros, Serviços e Forças de Segurança e Forças Armadas. A Autoridade Nacional de Protecção Civil tem garantido uma boa cooperação. E o Governo dá um sinal da importância desse combate: dispõe de um Secretário de Estado da Protecção Civil, no âmbito do MAI.

Para quem, como eu, desempenhou funções no Governo há 5 anos, é fácil apreender as transformações. Este ano, dispusemos antecipadamente de 40 meios aéreos, de um total de 52. E foi criada uma empresa, que possuirá, a curto prazo, 10 helicópteros e 2 aviões, para garantir uma autonomia em missões de protecção civil e segurança interna.

No domínio dos meios humanos – os mais importantes -, têm sido dados passos decisivos. Para além dos Bombeiros Voluntários, imprescindíveis, foram criadas equipas profissionalizadas. Este ano, foi apresentada a primeira companhia de «Bombeiros Canarinhos», composta por 120 homens. No próximo ano, teremos uma segunda equipa.

Nas Forças de Segurança, foram criados organismos especializados como o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente e o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro. Também merece destaque a existência de uma rede de torres de vigia. Só este esforço permite evitar que as ignições se transformem em incêndios.

No plano legislativo, o Código Penal passará a contemplar um crime de incêndios florestais. Esse crime é punido, nos casos mais graves, com penas até 12 anos de prisão e não depende da criação de um perigo: está em causa a defesa de um bem comunitário e ambiental. As pessoas colectivas passam a ser punidas. E os inimputáveis que ateiam fogos poderão ser internados durante os meses de maior risco. Portal do Governo

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